Este documento é um guia de expansão para Singapura lançado pela BIPO, destinado principalmente a fornecer orientações sobre gestão de recursos humanos para empresas que planeiam iniciar operações em Singapura. Abaixo, apresentamos os principais conteúdos por secção:

1. Visão geral de Singapura: Singapura é um país insular no Sudeste Asiático, conhecido pelo seu ambiente agradável, economia estável, políticas transparentes e sistema judicial sólido, sendo uma porta de entrada ideal para empresas que desejam entrar no mercado do Sudeste Asiático. A mão de obra é altamente qualificada, as infraestruturas são de topo, o transporte é conveniente e a segurança é boa.

2. Legislação laboral relacionada

- Âmbito de aplicação da lei laboral: A Lei do Emprego define o âmbito de aplicação das proteções básicas, e a sua Parte IV estabelece claramente as condições de aplicação para trabalhadores manuais e não manuais, embora grupos como marinheiros e trabalhadores domésticos não estejam abrangidos por esta parte.

- Tipos de contratação: São apresentadas regras para trabalhadores a tempo parcial e outras formas de emprego não padronizado e temporário, incluindo horários de trabalho, horas extras e férias. Por exemplo, trabalhadores a tempo parcial trabalham menos de 35 horas por semana, e as regras de cálculo de horas extras diferem das dos trabalhadores a tempo inteiro.

- Contrato de trabalho: Existem requisitos quanto à duração do contrato, prazo de entrega, forma escrita e cláusulas obrigatórias. Por exemplo, o contrato deve ser entregue ao trabalhador no prazo de 14 dias a contar do início do trabalho, e deve incluir cláusulas como o nome do empregador e do trabalhador.

- Remuneração: São definidas a estrutura salarial legal, o período de pagamento e as regras de cálculo do salário, incluindo a definição e estrutura do salário legal, regras de pagamento de bónus anuais e outros, moeda de pagamento, período, condições e limites para deduções salariais. Singapura não tem um salário mínimo nacional uniforme.

- Horas de trabalho e horas extras: São estipuladas as horas máximas de trabalho e as regras de compensação de horas extras para diferentes regimes de horário de trabalho. O regime de horário de trabalho irregular tem condições e requisitos de candidatura específicos, e também são definidas as bases de cálculo para horas extras.

- Férias: Inclui vários tipos de férias, como férias anuais pagas, licença médica e licença de maternidade, com diferentes âmbitos de aplicação e durações, além de disposições sobre feriados legais.

- Despedimento e indemnização: Explica que o despedimento requer aviso prévio, cujo período depende do contrato ou do tempo de serviço, e distingue entre despedimento justificado e injustificado, bem como as regras de indemnização.

3. Seguro de emprego e impostos: Inclui regras de contribuição para o Fundo Central de Previdência, seguro de compensação de acidentes de trabalho, imposto de desenvolvimento de competências e contribuições para vários conselhos, bem como o ano fiscal, taxas e prazos de declaração do imposto de renda pessoal.

4. Licenças de trabalho: Apresenta as condições de candidatura, duração, quotas e regras de tributação para passes de emprego comuns (como EP, SP, WP), bem como penalidades por atraso no pagamento de impostos.

5. Proteção dos direitos dos trabalhadores: Abrange normas e leis relacionadas com antidiscriminação, antiassédio e proteção da privacidade, além de disposições de proteção para grupos especiais (crianças e adolescentes).

6. Saúde e segurança: Define as obrigações dos empregadores e trabalhadores em matéria de saúde e segurança no trabalho, exigindo que os empregadores realizem avaliações de risco, e que os trabalhadores cumpram as normas de segurança.

7. Resolução de litígios: O Tribunal de Arbitragem e Mediação Tripartida (TADM) oferece serviços de consultoria e mediação, o Tribunal de Reclamações de Emprego (ECT) julga reclamações relacionadas, e o Quadro de Mediação Tripartida (TMF) define o âmbito e as condições de aplicação.

8. Conservação de registos de emprego: Exige que os empregadores mantenham registos de emprego, especificando a forma, o período de conservação e o conteúdo dos registos.

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